LEI Nº 991 De 04 de Março de 1975


DISPÕES SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDER À FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA- CENTRO PAULISTA DE RÁDIO ETV EDUCATIVA, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, em regime de comodato, e pelo prazo de 30 (trinta) anos, um terreno do Patrimônio Municipal, sito nesta cidade, com a área de (três mil trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), 3.037,50 m², medindo de frente para a Rua Frederico José Marques (prolongamento), 50,00 mts. (cinqüenta metros); da frente aos fundos por um lado e confrontando com o alinhamento da Rua Porjetada I-5, 60,00 mts. (sessenta metros); por outro lado, da frente aos fundos, confrontando com terrenos da Prefeitura, 75,00 mts. (setenta e cinco metros) e nos fundos, no alinhamento da Avenida Brasília, 50,00 mts. (cinqüenta metros).

Art. 2º O empréstimo a que se refere o artigo anterior se destina, exclusivamente, a permitir que a comodatária instale no referido terreno a torre de retransmissão da TV-2 Cultura, bem assim a construção dos prédios e demais obras indispensáveis ao funcionamento da estação retransmissora.

Art. 3º O contrato a ser celebrado estipulará cláusula de rescisão de pleno direito e conseqüente reversão do terreno à posse da Prefeitura Municipal na hipótese dos serviços de instalação da torre não se iniciarem no prazo da 6 (seis) meses, ou, desde que iniciados, não se concluírem no prazo de dois anos.

Parágrafo único. Em qualquer tempo ficará rescindido o contrato na hipótese da Comodatária pretender dar ao terreno destinação alheia aos serviços de retransmissão, ou simplesmente deixar de executar os serviços de retransmissão por prazo superior a 4 (quatro) meses.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Março de 1975

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.